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Qua, 27 de outubro de 2010
Por suspeita de conter Sibutramina na composição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar, em todo o país, do lote dos seguintes produtos: lote 018, do produto Quitosana, marca Affinato, 30 cápsulas, válido até novembro de 2011, fabricado pela empresa Sinérgika Indústria de Alimentos Ltda., de Goiânia (GO).
A mesma medida foi adotada para os lotes dos seguintes produtos, fabricados pela empresa Ledal Química do Brasil Ltda., de Goiânia (GO): lote 0509, do produto Quitosana e Vitamina C em cápsulas, da marca Algas Regi; Lotes 13709 e 08709 do produto Quitosana com Vitraminas e Minerais em comprimidos, da marca Sliminus; lote 07309, do produto Quitosana Psyllium, Vitamina C, Polpa de Laranja Desidratada, Vitaminas e Sais Minerais sabor goiaba, e lote 06809 do mesmo produto, sabor laranja, da marca Fibratto.
Por apresentar desvio de qualidade, a Anvisa determinou a interdição cautelar em todo o país, do lote 521905H3, fabricado em novembro de 2007, com validade até novembro de 2011, do produto Equipo para Infusão de Soluções Parenterais Macro Gotas, marca Anne, importado por Hospira Produtos Hospitalares Ltda., de São Paulo (SP).
Fonte Sesab
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