Seg, 13 de dezembro de 2010
O Ministério Público entrou com ação cautelar contra uma clínica no município de Aquiraz, no Ceará após receber denúncia do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-CE), de qua a mesma funciova sem a presença de profisional de enfermagem legalmente habilitado.
O serviço de fiscalização do regional, em duas visitas ao local, constatou que uma funcionária da referida clínica realizava atividades próprias e privativas de enfermagem, sem possuir curso técnico de auxiliar e/ou técnico de enfermagem e também sem supervisão de profissonal enfermeiro. Tal conduta poria em risco a saúde dos que buscam atendimento naquele estabelecimento.
Como as autuações não resultaram em atendimento pela direção da clínica, o Coren-CE apresentou denúncia ao Ministério Público através da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública que entrou com a ação cautelar pedindo liminarmente a paralisação das atividades.
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas, titular da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, acatou o pedido do ministério Público, determinando a imediata paralisação das atividades da clínica que exijam presença de profissional de enfermagem legalmente habilitado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte: Cofen
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